Canal de Denúncias

O presente formulário de denúncia, constituiu o Canal de Denúncia Interna da SOVE S.A..

O presente formulário de denúncia constituiu o Canal de Denúncia Interna da SOVE S.A., que tem por finalidade permitir a denúncia de situações que configurem infrações pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios de:

a)    Contratação pública;
b)    Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c)    Segurança e conformidade dos produtos;
d)    Segurança dos transportes;
e)    Proteção do ambiente;
f)    Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g)    Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h)    Saúde pública;
i)    Defesa do consumidor;
j)    Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;
k)    Interesses financeiros da União Europeia;
l)    Regras de concorrência e auxílios estatais;
m)    Criminalidade violenta;
n)    Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
o)    Código de Ética e Conduta da SOVE S.A., bem como outros regulamentos internos.

No caso do facto comunicado à SOVE S.A. não ser da sua competência, a denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria.

Ao elaborar a sua denúncia deverá estar de boa-fé, ter fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras e ter tido conhecimento da infração no contexto da sua atividade profissional e que a sua denúncia é relevante para salvaguarda do interesse público. Assim, a denúncia deve ser feita de forma completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local onde ocorram, justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes.

Se pretender apresentar uma denúncia anónima, deverá ter o cuidado de não fornecer elementos que possam permitir a sua identificação. Alertamos, ainda, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, que posteriormente não lhe poderá ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.

Para enviar-nos a denúncia, por favor preencha o seguinte Formulário.

Artigo 1.º

O presente regulamento tem por objeto definir o canal de denúncia interno da SOVE S.A. e estabelecer a forma de funcionamento e seguimento das denúncias apresentadas através do mesmo.

Artigo 2.º

O canal de denúncia interna da SOVE S.A. é composto por um formulário online, disponível no seu site, https://www.sove.pt/, cuja informação é descarregada diretamente no e-mail denuncias@sove.pt, o qual será, única e exclusivamente, gerido e acedido pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance) da SOVE, o qual é responsável pela garantia de confidencialidade do denunciante, exaustividade, integridade e conservação da denúncia.

Artigo 3.º

O canal de denúncia interna da SOVE S.A. permite a apresentação de denúncias por escrito, anónimas ou com a identificação do denunciante, por parte de trabalhadores e terceiros que mantenham ou tenha tido algum tipo de relação com a empresa.

Artigo 4.º

1. A denúncia a apresentar através do canal de denúncia interno deve relatar situações referentes a omissões ou comportamentos irregulares e/ou ilícitos, que tenham acontecido dentro e/ou relacionados com a empresa.

2. Considera-se como comportamento irregular qualquer infração das regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da SOVE, bem noutros regulamentos internos da empresa.

3. Considera-se como comportamento ilícito qualquer ato ou omissão que possa configurar uma situação de crime ou contraordenação, nos termos da lei penal e das normas de direito europeu e internacional, independentemente de realizar-se em benefício ou em prejuízo de SOVE S.A..

4. É possível, através do canal de denúncia interno, revelar situações que configurem infrações, pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios da:

a)  Contratação pública;

b)  Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

c)   Segurança e conformidade dos produtos;

d)  Segurança dos transportes;

e)  Proteção do ambiente;

f)   Proteção contra radiações e segurança nuclear;

g)  Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

h)  Saúde pública;

i)    Defesa do consumidor;

j)   Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;

k)  Interesses financeiros da União Europeia;

l)    Regras de concorrência e auxílios estatais;

m) Criminalidade violenta;

n)  Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

o)  Código de Ética e Conduta da SOVE S.A. e outros regulamentos internos.

Artigo 5.º

Presume-se que o denunciante está de boa-fé, quando exponha uma série de factos e indícios de aparência irregular e/ou ilícita, quando age com fundamento sério de que os factos ou indícios relatados são verdadeiros.

Artigo 6.º

1. Quando o denunciante que atua nos termos definidos no artigo anterior e denuncia a infração recorrendo, em primeiro lugar, ao canal de denúncia a que se refere o presente regulamento, beneficia de proteção legal não podendo ser alvo de qualquer ato de retaliação.

2. A proteção de que beneficia o denunciante é extensível às pessoas que o auxiliem na denúncia, a terceiro com ele relacionado e/ou outras pessoas que de alguma forma estão ligadas ao denunciante.

Artigo 7.º

1. Para cada denúncia apresentada será iniciado um procedimento interno para verificação inicial da credibilidade das situações denunciadas e apuramento da entidade competente para prosseguir com o seguimento da denúncia.

2. Dispondo a entidade do prazo de 7 (sete) dias para notificar o denunciante da receção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridade competente, forma e admissibilidade de denúncia externa.

Artigo 8.º

Sempre que a situação relatada constitua matéria da competência de uma entidade externa, será a mesma encaminhada para a entidade competente, para que a denúncia siga os seus trâmites legais, sendo disso dado conhecimento ao denunciante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de três meses.

Artigo 9.º

1. Quando seja da competência da SOVE S.A. dar seguimento ao procedimento da denúncia, em função do tipo de infração denunciada, e após a notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, a empresa inicia as diligências e pratica todos os atos necessários para a verificação dos factos alegados na denúncia.

2. Com o objetivo de apurar a veracidade e responsabilidade pelos factos alegados na denúncia, a empresa inicia um inquérito interno, recolhendo a prova necessária, documental e eventual inquirição de testemunhas, para tomar as medidas punitivas e/ou corretivas necessárias e devidamente fundamentadas.

3. A empresa dispõe do prazo máximo de 3 (três) meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adoptadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Artigo 10.º

Tratando-se de denúncia anónima, à mesma será dado o mesmo seguimento e tratamento previsto nos artigos anteriores, com a exceção da realização de notificações e comunicações ao denunciante por ser evidentemente impossível por desconhecimento do autor da denúncia.

Artigo 11.º

Terminando todas das diligências probatórias é emitida uma decisão, devidamente fundamentada, devendo, também, ser previstas medidas preventivas para minimizar a possibilidade da ocorrência de situações semelhantes.

Artigo 12.º

Cabe ao Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance) da SOVE S.A. a gestão e a realização de todos os atos relacionados com o procedimento que se inicia com cada denúncia.

Artigo 13.º

As denúncias e os procedimentos a que derem lugar serão conservadas pelo período de 5 (cinco) anos, e independentemente deste prazo, durante todo o tempo de pendência de processos judiciais ou administrativos referentes às mesmas.

Artigo 14.º

Quando se determine que o denunciante agiu de má-fé, por apresentar uma denúncia cujos factos relatados estava ciente serem falsos e em manifesto desprezo pela verdade, poderá o mesmo incorrer em responsabilidade criminal e/ou disciplinar quando se trate de denúncia apresentada por trabalhador.

Artigo 15.º

Em tudo quanto o presente regulamento for omisso aplicar-se-á a legislação em vigor aplicável.

O que é um canal de denúncias interno?

É uma caixa de correio eletrónico disponível para qualquer pessoa com algum tipo de relacionamento com a SOVE S.A. e através da qual podem ser relatadas irregularidades, atos ilícitos ou crimes. Ou seja, identificação de situações que configurem infrações pela prática de ato ou omissão, que constitua crime ou contraordenação, referente a diversos domínios.

Que situações podem ser denunciadas através do canal de denúncia interna?

Através do canal de denúncia interna da SOVE S.A. é possível revelar situações que configurem infrações, pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios da:

a)  Contratação pública;

b)  Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

c)   Segurança e conformidade dos produtos;

d)  Segurança dos transportes;

e)  Proteção do ambiente;

f)   Proteção contra radiações e segurança nuclear;

g)  Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

h)  Saúde pública;

i)    Defesa do consumidor;

j)   Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;

k)  Interesses financeiros da União Europeia;

l)    Regras de concorrência e auxílios estatais;

m) Criminalidade violenta;

n)  Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

o)  Código de Ética e Conduta da SOVE S.A., bem como outros regulamentos internos.

As denúncias podem ser efetuadas de forma anónima?

Sim. É possível a apresentação de uma denúncia anónima através deste canal interno, no entanto posteriormente não poderá ser fornecida qualquer informação sobre a mesma ao denunciante.

Que garantias tem a pessoa que apresenta uma denúncia?

A administração do canal de denúncia é confiada ao Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance), cargo ocupado pelo (EPD) Encarregado da Proteção de Dados, sendo garantido a todos os denunciantes o anonimato ou a confidencialidade da sua identidade e de terceiros mencionados na denúncia. Que a todas as denúncias apresentadas através deste canal é garantido o seu seguimento seguro, exaustivo, integridade e conservação da denúncia; independência e imparcialidade no seu tratamento, a proteção de dados pessoais e o sigilo.

O que acontece se uma denúncia for falsa?

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e de forma verdadeira, ou seja, devem basear-se na existência de indícios razoáveis da prática de uma irregularidade, crime, ato ilegal ou contrário à lei, Código de Ética e Conduta e outros regulamentos internos da SOVE S.A..

A formulação de denúncias falsas poderá constituir a prática de crimes, como por exemplo difamação e injurias, tipificados na lei penal.

O denunciante é informado acerca do tratamento dado à denúncia?

Sim. Nos termos da lei, após a receção da denúncia a SOVE S.A., no prazo de 7 (sete) dias, notifica o denunciante da receção da denúncia e informa-o, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade de denúncia externa.

No prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da data da receção da denúncia, a SOVE S.A.  comunica ao denunciante as medidas previstas ou adoptadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

No prazo de 15 (quinze) dias após a conclusão, o denunciante pode requerer que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia.

Qual o procedimento após a apresentação da denúncia?

A denúncia dá lugar à abertura de um procedimento interno que inicia com a verificação da credibilidade das suspeitas denunciadas e apuramento da entidade competente para prosseguir com o seguimento da denúncia.

Apurando-se que a investigação da infração é da competência de uma entidade externa, será a mesma encaminhada para a entidade competente.

Se, por outro lado, se apurar que o seguimento da denúncia cabe à SOVE S.A., a mesma dará início a um procedimento de investigação interno praticando os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, adota medidas para que cesse a infração denunciada.

O denunciante beneficia de algum tipo de proteção?

O denunciante beneficia de proteção legal sempre que, de boa-fé e com fundamento sério de que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie uma infração recorrendo, em primeiro lugar, ao canal de denúncia interna da SOVE S.A. e subsidiariamente aos canais de denúncia externa e à divulgação pública.

Qual é o tratamento dos dados pessoais no âmbito do Canal de Denúncias?

Todos os dados de carácter pessoal fornecidos no âmbito da denúncia serão tratados de acordo com o Regime Geral da Proteção de Dados, para fins legítimos e específicos relativamente à investigação que possa surgir como consequência da denúncia. E não serão utilizados para fins incompatíveis, e o seu uso será adequado e não excessivo relativamente aos fins supra mencionados.

Formulário de Denúncias
Recomenda-se um endereço de e-mail não relacionado com a empresa.

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Exemplo: Identificação de Testemunhas
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Como denúnciante, declaro que: 1. Que a presente comunicação é feita de boa fé e que, exceto por erro ou omissão involuntária, as informações contidas neste formulário são verdadeiras. 2. Que autorizo expressamente à empresa SOVE - Sociedade de Vedantes e Máquinas S.A., encarregue do tratamento dos dados fornecidos com a finalidade de gerir as reclamações com o mais estrito sigilo, a adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para evitar perdas, uso indevido , alteração ou acesso não autorizado aos mesmos.